(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

CENTAURO MEGASTORE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823242765
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 014060000746, DE 30/01/2006, TENDO EM VISTA ANOTAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA CAUÇÃO JUNTO AOS PROCESSOS 826118720, 826118755 E 826118780, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 16ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL-SP, CONFORME OFÍCIO Nº 000000/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2005.094407-3/000000-000 - INPI Nº 004968/06.INT. MINASMARCA & PATENTE LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
06.347.409/0001-65
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1978SobrestamentoEsta publicação02/12/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1691Oposição03/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.