FEIJÃO CARMIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SR. AMIM GEBRIM) TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA. PET (GO) 000736 DE 28/04/2005.INT.: WAGNER JOSÉ DA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- DONA COTA ALIMENTOS EIRELI
- 23.927.765/0001-77
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1978TransferênciaEsta publicação02/12/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.