CAFÉ LETÍCIA CAFÉ PREMIUM DO CERRADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT.: MINASMARCA & PATENTE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CARDOSO E NASCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 25.393.265/0001-28
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1998
Histórico de despachos
7PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1978TransferênciaEsta publicação02/12/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.