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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

UNITRANS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNITRANS
Processo INPI
818975423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO Nº (BA) 011050000497, DE 15/12/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE TRATA DE TRANSFERÊNCIA DE MARCAS E SIM DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ, FILIAL PARA MATRIZ. INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WINNER PARTICIPACOES LTDA
34.361.157/0001-64
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Registro03/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1978PetiçãoEsta publicação02/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1430Sobrestamento19/05/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.