Processo nº 6375600
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolos eletrônicos INPI/WB N° 800060000854 e N° 800060000855, ambos de 04/09/2006, por carecerem de objeto, tendo em vista que o registro já consta prorrogado na RPI N° 1913, de 04/09/2007, a partir do exame da petição INPI/RJ N° 020060139056, de 06/09/2006.INT.: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1965
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 1978PetiçãoEsta publicação02/12/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.