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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

Processo nº 6375600

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6375600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolos eletrônicos INPI/WB N° 800060000854 e N° 800060000855, ambos de 04/09/2006, por carecerem de objeto, tendo em vista que o registro já consta prorrogado na RPI N° 1913, de 04/09/2007, a partir do exame da petição INPI/RJ N° 020060139056, de 06/09/2006.INT.: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de agosto de 1965

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1978PetiçãoEsta publicação02/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 832Renovação30/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.