MOTINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO INPI/RJ Nº 020060018024, DE 09/02/2006. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIORMENTE PUBLICADO NA RPI 1945, DE 15/04/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA SUA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CALCADOS MOTINHA LTDA
- 42.534.271/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1971
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1978ArquivamentoEsta publicação02/12/2008
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.