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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2008

DOCELAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1977, 25 de novembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 30

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Processo INPI
824945956
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Caducidade31/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2444Judicial07/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2429Caducidade25/07/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2175Nulidade11/09/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2060Nulidade29/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1977DeferimentoEsta publicação25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1770Oposição07/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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