PROTEU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA NO CNPJ DA CEDENTE, UMA VEZ QUE NO DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTA UM NÚMERO E NO CONTRATO SOCIAL CONSTA OUTRO NÚMERO OU PROMOVA DEVIDA TRASFERÊNCIA. INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA
Sobre a marca
- Titular
- PARKS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA
- 90.688.532/0001-56
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 1998
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1977TransferênciaEsta publicação25/11/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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