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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2008

ALOFT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1976, 18 de novembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828529434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DE PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 43 REIVINDICADA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760Registro28/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2536Judicial13/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2394Judicial22/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2361Despacho05/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  11. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1993Recurso17/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1976DeferimentoEsta publicação18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1951Exigência27/05/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.