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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2008

COMPUVIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1976, 18 de novembro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

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Processo INPI
826789528
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Exigência (código 025) publicada na RPI 1944, de 8.4.2008, em vista de sua improcedência.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Petição n.º 800070211012 (web), de 7.11.2007, com base no inciso I do art. 219 da LPI.Int.: Beerre assessoria empresarial Ltda.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Parágrafo único do art. 162 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPUVIA COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA-ME
05.925.323/0001-00
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
3 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1976Despacho anuladoEsta publicação18/11/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1976Petição18/11/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1976Arquivamento18/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1770Publicação07/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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