LA MANCHA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Exigência (código 025) publicada na RPI 1940, de 11.3.2008, em vista de sua improcedência.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Petições n.º 800060037401 (web) e n.º 800060037403 (web), de 12.12.2006.Com base no inciso I do art. 219 da LPI.Int.: Nilvan Paulo Minguranse.
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Parágrafo único do art. 162 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LA MANCHA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ESOTÉRICOS LTDA ME
- 03.741.671/0001-00
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 1976Despacho anuladoEsta publicação18/11/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1976Petição18/11/2008
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1976Arquivamento18/11/2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.