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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2008

MN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1976, 18 de novembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

Processo INPI
823853390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI, (TECIDOS MN LTDA - CNPJ: 05075884000248), PET(SP) 005822, DE 24/02/2003.INT.: KOICHI IKENO

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Sobre a marca

Titular
TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
06.311.274/0004-20
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1976ArquivamentoEsta publicação18/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.