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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2008

QUANTUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1976, 18 de novembro de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUANTUM
Processo INPI
818467568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 025549 DE 26/06/2002 E PET. (SP) 008957 DE 28/03/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.
60.882.719/0001-25
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de maio de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1976PetiçãoEsta publicação18/11/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1969Extinção30/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1832Exigência14/02/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1742Nulidade25/05/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1517Nulidade01/02/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1516Petição25/01/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1469Exigência02/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1385Deferimento17/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1356Oposição26/11/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1327Despacho07/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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