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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2008

F. LLI DE CECCO DI FILIPPO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1976, 18 de novembro de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

F. LLI DE CECCO DI FILIPPO
Processo INPI
817008780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
F LLI DE CECCO DI FILIPPO FARA S MARTINO S P A
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
27 de novembro de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1976ExtinçãoEsta publicação18/11/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1415Registro03/02/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1367Despacho12/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1194Despacho anulado19/10/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1194Despacho19/10/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1173Indeferimento25/05/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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