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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2008

Corporate Consulting Gestão Estratégica de Negócios

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1975, 11 de novembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Corporate Consulting Gestão Estratégica de Negócios
Processo INPI
900990775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CORPORATE CONSULTING GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
04.644.000/0001-85
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1975PublicaçãoEsta publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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