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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2008

PURA H.BR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1975, 11 de novembro de 2008TridimensionalPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
826721990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XXI DO ART. 124 DA LPI. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “AGUARDENTE DE CANA” EM LUGAR DA PALAVRA “CACHAÇA”, UMA VEZ QUE ESTA ÚLTIMA CONSTITUI INDICAÇÃO GEOGRÁFICA, CONFORME DECRETO 4.062, DE 26/12/2001.

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Sobre a marca

Titular
HBR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
06.263.782/0001-38
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1975IndeferimentoEsta publicação11/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.