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Dado oficial do INPI

PURA H.BR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURA H.BR

ST13

BR500000826721990

Classe

33

Pedido

826721990

Registro

826721990

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/04
  2. Publicação26/10/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/03/2009

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

33

Data de depósito

01/10/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HBR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA

26143803000199

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

19.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebida alcoólica (aguardente de cana/pinga)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1991

03/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XXI DO ART. 124 DA LPI. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “AGUARDENTE DE CANA” EM LUGAR DA PALAVRA “CACHAÇA”, UMA VEZ QUE ESTA ÚLTIMA CONSTITUI INDICAÇÃO GEOGRÁFICA, CONFORME DECRETO 4.062, DE 26/12/2001.

RPI 1975

11/11/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1764

26/10/2004

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