FORUM CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRSENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE A PRESENTE NA PETIÇÃO INICIAL POSSUI TERMOS GENÉRICOS OU ENQUADRÁVEIS EM OUTRAS CLASSES. PARA FINS DE EXEMPLIFICAÇÃO, "ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA" SÃO TERMOS GENÉRICOS. ESPECIFIQUE A QUE SE TRATA OS MESMOS, COM A RESSLAVA QUE, SE TRATANDO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, ESTES ENQUADRAM-SE NA NCL(7) 42. ESPECIFIQUE TAMBÉM O TERMO "CONSULTORIA", TAMBÉM GENÉRICO (SE CONSULTORIA PROFISSIONAL, OU RELACIONADA A GERTÃO DE NEGÓCIOS, ENQUADRA-SE À NCL REIVINDICADA).
Sobre a marca
- Titular
- FORUM AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA
- 41.086.737/0001-56
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1975ExigênciaEsta publicação11/11/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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