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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2008

PAGGYS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1975, 11 de novembro de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PAGGYS
Processo INPI
820721930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUE A SRA. BERNADETE MARIA DE OLIVEIRA TEM PODERES PARA SUBSTABELECER EM NOME DA CESSIONÁRIA (CIATTON CALÇADOS LTDA.) PARA MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA, TENDO EM VISTA PROCURAÇÃO LAVRADA NO 2º TABELIONATO DE NOTAS DE NOVO HAMBURGO/RS, DATADA DE 29/08/2003. *INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CIATTON CALÇADOS LTDA
05.823.275/0001-49
Data de depósito
24 de março de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1975TransferênciaEsta publicação11/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1553Transferência10/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1515Registro18/01/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1500Deferimento05/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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