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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2008

CASA DOS LENÇOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de alteracao de nome e/ou de sede, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1975, 11 de novembro de 2008MistaRegistro

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DOS LENÇOS
Processo INPI
819285340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART 224 DA LPI, PET(SP) 018050026626, DE 12/09/2005.INT.: SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BELNUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
67.877.852/0001-32
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de julho de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1975ArquivamentoEsta publicação11/11/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1642Transferência25/06/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1443Deferimento18/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DOS LENÇOS, Arquivamento na RPI nº 1975 | TrademarkIQ