TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

USIFORTE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca USIFORTE
Processo INPI
901119725
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DRUGOVICH AUTO PEÇAS LTDA
79.153.789/0001-70
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
15 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Retificação22/11/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2548Despacho anulado05/11/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1973PublicaçãoEsta publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar