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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

SHOPPING CIDADE DE SÃO PAULO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING CIDADE DE SÃO PAULO
Processo INPI
901109410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MICÔNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
11.457.701/0001-70
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Despacho31/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2131Transferência08/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1973PublicaçãoEsta publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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