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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

CBRC CENTRO BRASILEIRO DE REFERÊNCIA DA CACHAÇA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CBRC CENTRO BRASILEIRO DE REFERÊNCIA DA CACHAÇA
Processo INPI
829841881
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO BRASILEIRO DE REFERÊNCIA DA CACHAÇA
09.026.681/0001-31
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
4 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1973PublicaçãoEsta publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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