REDE DE DROGARIAS TAMOIO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, INDEFERIMENTOS, SOBRESTAMENTO, PUBLICADOS NAS RPI´S 1965 DE 02/09/2008, 1902 E 1892, DE 19/06/2007 E 10/04/2007, RESPECTIVAMENTE E RPI 1891, DE 03/04/2007, RESPECTIVAMENTE, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A
- 07.781.007/0001-37
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1973Despacho anuladoEsta publicação28/10/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1973Publicação28/10/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.