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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

ABIMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ABIMO
Processo INPI
824756630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (8), UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (8). (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
ABIMO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
43.035.690/0001-27
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
14 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2015Oposição18/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1989Despacho anulado17/02/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1973ExigênciaEsta publicação28/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1759Oposição21/09/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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