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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

DROMED PHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
824192826
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SANTA ODILA LTDA
01.837.971/0001-53
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
19 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Judicial25/04/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2615Sobrestamento17/02/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2572Sobrestamento22/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2274Despacho05/08/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2101Nulidade12/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1973DeferimentoEsta publicação28/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1867Sobrestamento17/10/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1734Oposição30/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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