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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

ELECMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro ExtintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
819631965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO, REFERENTE A PET.(WB) 810070060364, DE 24/08/2007, DE RENÚNCIA AO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
SNECMA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2095Extinção01/03/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1982Despacho anulado30/12/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1973ExigênciaEsta publicação28/10/2008

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.