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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

M MICRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
819193755
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 018060041837, DE 28/04/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER A CEDENTE DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUALINT.TECNOMARK ASSES. DA PROP. INDUSTRIAL LTDA

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 ( FELDEX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA) PET 010373 (SP) DE 01/04/2004INT.TECNOMARK ASSES. DA PROP. INDL. SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
UNIVEL AUTOMOTIVE LTDA
66.550.054/0001-39
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2136Arquivamento13/12/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1973PetiçãoEsta publicação28/10/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1973Indeferimento28/10/2008

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1912Transferência28/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1809Registro06/09/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1788Recurso provido12/04/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1497Recurso14/09/1999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1440Indeferimento28/07/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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