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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

Processo nº 817879404

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817879404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - RYSERVS (Nº 3) LIMITED

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Sobre a marca

Titular
American-Cigarette Company (Overseas) Limited
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
27 de maio de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1973TransferênciaEsta publicação28/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1600Exigência04/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1293Deferimento12/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.