COBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ACORDÃO DETERMINANDO O IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO DA AUTORA. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO 817786546, IMPLICANDO NO SEU CONSEQUËNTE ARQUIVAMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 1994
Histórico de despachos
6- RPI nº 1973JudicialEsta publicação28/10/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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