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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

TRICOLOR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca TRICOLOR
Processo INPI
816461724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. 810070028726, DE 19/3/2007.

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Sobre a marca

Titular
MEGA SHOES COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS L
02.711.228/0001-15
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1973ExtinçãoEsta publicação28/10/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1398Indeferimento16/09/1997

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1177Registro22/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1161Retribuição decenal02/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1144Deferimento03/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1124Despacho16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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