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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

EMBRAPAN EMPRESA BRASILEIRA DE PANIFICAÇÃO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

EMBRAPAN EMPRESA BRASILEIRA DE PANIFICAÇÃO
Processo INPI
829876456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ROYAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACAO LTDA.
25.424.777/0001-04
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2333Exigência22/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1972PublicaçãoEsta publicação21/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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