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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

BYE, BYE, LIXO SACOS PLÁSTICOS PARA LIXO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BYE, BYE, LIXO SACOS PLÁSTICOS PARA LIXO
Processo INPI
829840788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
3F CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
43.368.101/0001-22
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
20 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2889Registro19/05/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1972PublicaçãoEsta publicação21/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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