CE CASA DO EDUCADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
EM FUNÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE NATUREZA, CLASSE E ESPECIFICAÇÃO, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADO AINDA DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL" TENDO EM VISTA O MESMO SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- IRMO BERNARDO ME
- 06.294.533/0001-00
- Procurador ou escritório
- Palo Alto Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1972PublicaçãoEsta publicação21/10/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.