RELMATEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS DECLARADOS, ENQUADRANDO-OS EM UMA ÚNICA CLASSE DA NCL (8) 20 CORRESPONDENTE, PARA "MÓVEIS, ESPELHOS, MOLDURAS, VIDROS E SUCEDÂNEOS [NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES] DE MADEIRA OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS" OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (8) 07, CONFORME REIVINDICADO NA ESPECIFICAÇÃO, PARA ASSINALAR "MÁQUINAS E FERRAMENTAS MECÂNICAS". OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- REAL IMPORTADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- 64.296.072/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1972ExigênciaEsta publicação21/10/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.