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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

SUEZ AMBIENTAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
827600712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DE EXIGÊNCIA, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE MARCAR E RESTRINGINDO-SE A SERVIÇOS INSERIDOS EM UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). EX. TRIAGEM, IDENTIFICAÇÃO DE DETRITOS DE TODO O GÊNERO E PRINCIPALMENTE DETRITOS URBANOS, DOMÉSTICOS, INDUSTRIAIS, INDUSTRIAIS BANAIS E ESPECIAIS, HOSPITALARES, AGRÍCOLAS HORTÍCOLAS, SILVÍCOLAS, PERIGOSOS, SÓLIDOS E LÍQUIDOS - NCL(8) - 40

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Sobre a marca

Titular
S. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
18 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2000Deferimento05/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1972ExigênciaEsta publicação21/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.