PROGRAMA PARAIBANO DA QUALIDADE - PPQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) 41 REIVINDICADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE "GESTÃO ORGANIZACIONAL" PERTENCE À NCL (8) 35, POR SE TRATAR DE SERVIÇO DE GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DA QUALIDADE - PPQ
- 04.919.358/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1972ExigênciaEsta publicação21/10/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.