TROFÉU TELÊ SANTANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824356187
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTAR "AUTORIZAÇÃO FIRMADA PELOS SUCESSORES DO TITULAR DO NOME CIVIL TELÊ SANTANA" POIS ESTA NÃO SE ENCONTRA ANEXADA NA DOCUMENTAÇAO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA
- 17.247.925/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1972ExigênciaEsta publicação21/10/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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