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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

MEU SONHO TIM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
824338804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER; E APRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A.
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
15 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2073Arquivamento28/09/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2053Arquivamento11/05/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1972TransferênciaEsta publicação21/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.