POSTO MONTE CARLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO O SERVIÇO A SER PRESTADO PELA REQUERENTE, TENDO EM VISTA QUE "COMÉRCIO" E "LUBRIFICAÇÃO E LAVAÇÃO DE VEÍCULOS" SÃO DE CLASSES DISTINTAS, ASSIM COM O SERVIÇO "POSTO DE GASOLINA", ELENCADO NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO MONTE CARLO LTDA
- 77.789.352/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1972ExigênciaEsta publicação21/10/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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