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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

POSTO MONTE CARLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824249275
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO O SERVIÇO A SER PRESTADO PELA REQUERENTE, TENDO EM VISTA QUE "COMÉRCIO" E "LUBRIFICAÇÃO E LAVAÇÃO DE VEÍCULOS" SÃO DE CLASSES DISTINTAS, ASSIM COM O SERVIÇO "POSTO DE GASOLINA", ELENCADO NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO MONTE CARLO LTDA
77.789.352/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2023Arquivamento13/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1999Indeferimento28/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1972ExigênciaEsta publicação21/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1738Oposição27/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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