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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

SURF WORLD

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SURF WORLD
Processo INPI
821026763
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PET. (SP) Nº 053851 DE 26/12/2001.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - STAR POINT SURF SHOP COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

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Sobre a marca

Titular
STAR POINT FRANCHISING SC LTDA
04.543.115/0001-83
Data de depósito
28 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2310Renovação14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1972ArquivamentoEsta publicação21/10/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1704Exigência02/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1590Deferimento26/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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