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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

FALKEN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

FALKEN
Processo INPI
819806781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - THE OHTSU TIRE & RUBBER CO.,LTD.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2208Renovação30/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1972TransferênciaEsta publicação21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1569Recurso provido30/01/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1489Recurso20/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1471Indeferimento16/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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