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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

FEIJÃO DONA COTA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO DONA COTA
Processo INPI
819613924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET (GO) 000735 DE 28/04/2005.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (AMIM GEBRIM) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA. INT.: WAGNER JOSÉ DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
DONA COTA ALIMENTOS EIRELI
23.927.765/0001-77
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2714Exigência10/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1972TransferênciaEsta publicação21/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1477Registro27/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1460Deferimento29/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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