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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

NOBRE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816529280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1962, DE 12/08/2008, DETERMINADA PELO MM JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO/SP.PROCESSO Nº 823/2007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MOVIDA POR "AGROCERES NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. PROCESSO INPI Nº 52400002947.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
83.310.441/0001-17
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
25 de novembro de 1991

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1973Despacho28/10/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1972DespachoEsta publicação21/10/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1962Despacho12/08/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1954Despacho17/06/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1299Registro24/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1273Recurso provido25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1229Recurso21/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1200Indeferimento30/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1174Oposição01/06/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1153Despacho05/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 1132Despacho11/08/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.