(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

LASERPRINT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LASERPRINT
Processo INPI
813829461
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
16.404.287/0001-55
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de setembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1972Recurso negadoEsta publicação21/10/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1807Recurso23/08/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1775Indeferimento11/01/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1545Oposição15/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.