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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

AMAZONAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

AMAZONAS
Processo INPI
7111959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 3068/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CURITIBA/PR. PROCESSO Nº 305251993. PROCESSO INPI Nº 52400004042/08.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S/A
76.490.002/0001-78
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 1974
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2327Judicial11/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2327Despacho anulado11/08/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2188Renovação11/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1972DespachoEsta publicação21/10/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1737Renovação20/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1343Registro27/08/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1295Caducidade26/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.