(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008

LG LA GARD

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1971, 14 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
901021512
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KABA MAS, LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2725Deferimento28/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2711Sobrestamento20/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2711Judicial20/12/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2601Sobrestamento10/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2082Judicial30/11/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1971PublicaçãoEsta publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.