Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008
cespeUnB - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: pagamento da gru não conciliado, pedido de registro de marca considerado inexistente, de acordo com art. 155 da lpi.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 139
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
- 00.038.174/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1971ArquivamentoEsta publicação14/10/2008
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI