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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CEFALÉIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1971, 14 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SOCIEDADE BRASILEIRA DE CEFALÉIA
Processo INPI
828303860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CUJOS ITENS ESTEJAM ISENTOS DE AMBIGÜIDADE, E QUE PERTENÇAM A UMA ÚNICA CLASSE. A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET(SP)018080027096, DE 05/05/2008 NÃO ESTÁ CLARAMENTE DEFINIDA, NO QUE SE REFERE A "INCENTIVAR", "PROMOÇÃO E PATROCÍNIO"; NÃO É NECESSÁRIA A MERA TRANSCRIÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DO DEPOSITANTE; PEDE-SE QUE O DEPOSITANTE CONSULTE A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CEFALÉIA
50.278.753/0001-31
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
24 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2528Renovação18/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1971ExigênciaEsta publicação14/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1939Exigência04/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1854Publicação18/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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