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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008

PRIVE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotação de alteração de nome e/ou de sede/endereço, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1971, 14 de outubro de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

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Processo INPI
825443679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI PET. (SP) 018551 DE 31\05\2005.INT. RITA DE CASSIA C. DOS REIS.

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Sobre a marca

Titular
VAN BLAD COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA
04.604.233/0001-54
Procurador ou escritório
A. D. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 1971ArquivamentoEsta publicação14/10/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1917Exigência02/10/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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